Apresentação

O Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução-TSE nº 22.572/2007, é a principal referência para a gestão e o desenvolvimento da educação corporativa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É atribuição da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), como unidade gestora da educação corporativa, planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações e os programas destinados à formação, à atualização e ao aperfeiçoamento contínuo das servidoras e dos servidores do TSE.

Os princípios e diretrizes que orientam o desenvolvimento e a gestão da educação corporativa no TSE são:


Princípios


I. a educação fundamentada em valores éticos, na prática da cidadania e no aperfeiçoamento da gestão pública que atenda às demandas da sociedade brasileira;
II. o processo educativo fundamentado no repertório de conhecimentos e de experiências da servidora e do servidor, sujeito(a) e parceiro(a) na construção da aprendizagem;
III. a educação tendo como objetivo o desenvolvimento integral do ser humano, que estimula o raciocínio, a consciência, a sensibilidade e uma visão crítica do ambiente;
IV. a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;
V. a criação de uma cultura de educação coletiva em que o conhecimento construído em conjunto passa a ser patrimônio de todas e todos.


Diretrizes


I. otimizar os recursos orçamentários disponíveis para capacitação, buscando a adoção dos formatos, métodos, técnicas e soluções de aprendizagem, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a administração;
II. possibilitar o acesso de servidoras e servidores às ações de capacitação e de desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício;
III. proporcionar o envolvimento dos(as) ocupantes de funções de natureza gerencial com o aprendizado, assegurando a realização de pelo menos 30 horas de capacitação, destinadas à formação e ao desenvolvimento de gestoras e de gestores, a cada dois exercícios;
IV. avaliar, permanentemente, os resultados advindos das ações de capacitação e de desenvolvimento.

Estratégias para o desenvolvimento da educação corporativa


São estratégias para o desenvolvimento da educação corporativa, segundo o art. 9º da Resolução-TSE nº 22.572/2007, com repercussão direta na modelagem do sistema de capacitação do TSE:

• inserir e ambientar a nova servidora e o novo servidor, favorecendo a assimilação da cultura, do sistema de valores e dos padrões gerais de conduta da organização;

• desenvolver atitudes e comportamentos favoráveis à adequada atuação da servidora e do servidor em seu ambiente de trabalho;

• adquirir, atualizar e aperfeiçoar competências técnicas fundamentais ao exercício das atividades do Tribunal, com o propósito de assegurar os melhores níveis de desempenho
funcional;

• formar e desenvolver lideranças com a finalidade de assegurar uma linguagem gerencial única, focada na gestão estratégica do capital humano, intelectual, tecnológico, patrimonial e financeiro da Justiça Eleitoral;

• atualizar conhecimentos e habilidades específicos para o exercício da atividade de polícia judicial.


Com base principalmente nesse dispositivo, a modelagem do sistema de capacitação do TSE possui como estrutura principal:

I. Plano Anual de Capacitação Geral – suas ações objetivam o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais transversais, essenciais a servidoras e servidores, para que possam desenvolver suas atividades nos diferentes contextos do TSE de forma inovadora, colaborativa, pautadas por comportamentos e valores éticos, independentemente de especificidade técnica, área de atuação e nível hierárquico;

II. Plano Anual de Capacitação Setorial – as especificidades técnicas das unidades do TSE exigem competências específicas.  As ações educacionais do PAC
Setorial objetivam, portanto, atender, de forma individualizada, às demandas setoriais a partir do mapeamento de necessidades realizado pelas unidades com o apoio da equipe educacional da SGP;

III. Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG) – suas ações objetivam desenvolver e aperfeiçoar as competências gerenciais das lideranças do TSE visando atender às disposições do art. 5º, §§ 3º ao 5º, da Lei nº 11.416/2006, que instituiu o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário. A cada dois anos, os(as) titulares de funções comissionadas deverão participar de cursos de desenvolvimento gerencial a serem oferecidos pelo órgão com, no mínimo, 30 horas, conforme dispõe a Resolução-TSE nº 22.572/2007, art. 6º, inciso III;

IV. Programa de Ambientação de Novos Servidores – a ambientação no TSE é considerada a partir da nomeação, requisição ou remoção até o final do sexto mês do início do exercício da servidora e do servidor, momento que é realizada a primeira avaliação do estágio probatório. Durante esse período, as ações educacionais implementadas têm por finalidade facilitar a adaptação da pessoa à cultura organizacional, sua inserção na equipe de trabalho e o desenvolvimento de competências técnicas para o desempenho das atividades laborais.

Conheça mais sobre a gestão da educação corporativa no TSE.

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